“Pela Graça sois salvos”
Efésios 2:5
O procedimento que envolve as questões de Justiça Criminal possui
alguns aspectos peculiares. Primeiramente, para que um delito se caracterize é
mister que uma lei seja transgredida. LEI é uma obrigação imposta... Uma ordem!
Assim como a que vemos transmitida aos pais da raça humana, nos primórdios de
nossa existência, quando Deus ordena ao homem que poderia comer de todas as
árvores frutíferas do paraíso, menos da árvore do Conhecimento do Bem e do
Mal.( Gn. 2: 16 e 17)
Um CRIME é a transgressão da Lei. Biblicamente, esta transgressão é
chamada de: Pecado!
Quando a gênesis, em seu capítulo 3: 11, narra como Deus questionou
Adão pelo fato dele se sentir envergonhado por estar nu, ela também nos indica
que um crime havia sido cometido: Adão transgrediu uma lei e comeu do fruto
proibido.
Uma vez descoberto um crime, deve ocorrer, em conseqüência, a NOTICIA
DO CRIME, ou seja: a informação deve chegar à autoridade competente. É assim
que somos notificados de que toda a raça humana é transgressora da lei. Rm 5:12 noticia: “Como por um só homem entrou
o pecado no mundo, e pelo pecado a morte” e também informa em Rm 3: 23: “todos
pecaram”! Aos olhos do legislador, Rm. 3: 10 a 12 traz a noticia: “não há um
justo sequer. Não há quem faça o bem”.
Ocorre que, ao ser notificado, a autoridade competente instaura o
chamado INQUÉRITO, que é uma investigação, uma indagação dos fatos para se
apurar a verdade. É uma atividade Processual como a indicada em Jo. 12:31... “é
chegado o momento de ser julgado o mundo”.
De um lado, temos a DENÚNCIA que nada mais é que a acusação. Temos,
então, a figura do acusador, daquele que exige a condenação. Ap. 12: 10 nos
mostra que existe um ser “que acusa os irmãos dia e noite diante do trono de
Deus”.
Por outro lado, entra a figura do ADVOGADO que é o defensor, o
protetor da justiça. Lemos, em 1 Jo. 2: 1 que “temos advogado junto ao Pai”. (A
saber, Jesus Cristo).
Terminado o inquérito, chega-se à sentença. No caso da raça humana,
sentença condenatória. Em 1º instância condenados pelo próprio homem. Diz Rm.
2:1... “és indesculpável quando julgas a quem quer que seja porque, no que
julgas a outrem, a ti mesmo te condenas”.
Em 2ª instância, somos condenados pelas Escrituras. Gl. 3:22 informa
que “a Escritura (a Bíblia) encerrou tudo sob o pecado”.
Levado o caso a uma 3ª instância, descobrimos que o Salário do pecado
é a Morte (Rm. 6:23) e que “se dissermos que não temos pecado fazemos de Deus
um mentiroso e a verdade não está em nós” (1 Jo. 1:10). Logo...Nosso salário é
a morte, nossa condenação final.
Porém, a justiça ainda permite ao condenado em última instância um
recurso legal que é conhecido, no meio jurídico, como GRAÇA! Graça é uma
benevolência, um favor que atinge o indivíduo independente do crime em si. Ela
não altera nada do crime, mas dispensa a punição.
Ela só pode ser concedida pela autoridade maior do pais, no caso
brasileiro, pelo Presidente da República.
Nós, humanidade, condenados pelo pecado à morte eterna, fomos
atingidos por um gesto de misericórdia de Deus, como afirma Ef. 2: 4 e 5... “mas
Deus, sendo rico em Misericórdia, por causa do amor com que nos amou, estando
nós mortos em nossos delitos e pecados, nos deu Vida com Cristo. Pela Graça
sois salvos”.
Benevolência que não merecíamos. Remissão que nos chega em boa hora.
Feliz daquele que Crê e que se apropria desta GRAÇA crendo em Nosso Senhor
Jesus Cristo. Aleluia! Amém.
Paulo Braga Silveira Junior - Outubro/2012
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